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Projeto de Lei nº 233/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NAS ZONAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - ZEPAM (LEI 13.885 DE 25 DE AGOSTO DE 2004 ANEXO, VI - LIVRO VI, SESSÃO IV, SUBSEÇÃO I, ARTIGO 24), AS PEDREIRAS SANTANA, CANTAREIRA E ÁREA DA FAZENDA SANTA MARIA NO PLANO DIRETOR REGIONAL ESTRATÉGICA DA SUBPREFEITURA TREMEMBÉ-JAÇANÃ

Autor

Juscelino Gadelha

Data de apresentação

10/05/2005

Processo

01-0233/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

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Redação original

Dispõe sobre a inclusão nas Zonas de Preservação Ambiental - ZEPAM (Lei 13.885, de 25 de agosto de 2004, Anexo VI - Livro VI, Sessão IV, Subseção I, Artigo 24), as Pedreiras Santana, Cantareira, e Área da Fazenda Santa Maria no Plano Diretor Regional Estratégica da Subprefeitura Tremembé/Jaçanã - Anexo IV - Livro IV Lei 13.885/04, e dá outras providências.

A Câmara Municipal Decreta:

Artigo 1º - Fica enquadrado nas Zonas Especiais de Preservação Ambiental - ZEPAM, do Plano Diretor Regional Estratégico da Subprefeitura Tremembé/Jaçanã - Anexo VI - Livro VI Lei 13.885/04, as Pedreiras Santana, Cantareira e Área da Fazenda Santa Maria.

Artigo 2º - As definições dos perímetros das referidas áreas mencionadas no artigo 1º, estão inseridas no Quadro 04B e no Mapa 04 da Lei 13.885/04, de 25 de agosto de 2004.

Artigo 3º - As despesas para a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementares, se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, de abril de 2005 Às Comissões competentes.