Projeto de Lei nº 233/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NAS ZONAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - ZEPAM (LEI 13.885 DE 25 DE AGOSTO DE 2004 ANEXO, VI - LIVRO VI, SESSÃO IV, SUBSEÇÃO I, ARTIGO 24), AS PEDREIRAS SANTANA, CANTAREIRA E ÁREA DA FAZENDA SANTA MARIA NO PLANO DIRETOR REGIONAL ESTRATÉGICA DA SUBPREFEITURA TREMEMBÉ-JAÇANÃ
Autor
Data de apresentação
10/05/2005
Processo
01-0233/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/05/2005 - Recebido por SGP2
- 29/06/2005 - Encaminhado por SGP2
- 29/06/2005 - Recebido por CCJ
- 30/09/2005 - Encaminhado por CCJ
- 03/10/2005 - Recebido por URB
- 08/01/2008 - Encaminhado por URB
- 07/05/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 02/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 03/03/2009 - Recebido por SGP2
- 27/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 27/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 27/07/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 27/07/2009 - Recebido por SGP21
- 04/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 08/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 299/2007 de 09/08/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , solicita informações acerca do pl 233/05 de autoria do vereador juscelino gadelha
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 02/10/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 558/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2818/2007
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a inclusão nas Zonas de Preservação Ambiental - ZEPAM (Lei 13.885, de 25 de agosto de 2004, Anexo VI - Livro VI, Sessão IV, Subseção I, Artigo 24), as Pedreiras Santana, Cantareira, e Área da Fazenda Santa Maria no Plano Diretor Regional Estratégica da Subprefeitura Tremembé/Jaçanã - Anexo IV - Livro IV Lei 13.885/04, e dá outras providências.
A Câmara Municipal Decreta:
Artigo 1º - Fica enquadrado nas Zonas Especiais de Preservação Ambiental - ZEPAM, do Plano Diretor Regional Estratégico da Subprefeitura Tremembé/Jaçanã - Anexo VI - Livro VI Lei 13.885/04, as Pedreiras Santana, Cantareira e Área da Fazenda Santa Maria.
Artigo 2º - As definições dos perímetros das referidas áreas mencionadas no artigo 1º, estão inseridas no Quadro 04B e no Mapa 04 da Lei 13.885/04, de 25 de agosto de 2004.
Artigo 3º - As despesas para a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementares, se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, de abril de 2005 Às Comissões competentes.