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Projeto de Lei nº 234/2010

Ementa

DENOMINA PRAÇA JOAQUIM JANOTA FILHO O ESPAÇO PÚBLICO SEM DENOMINAÇÃO SITUADO NO BAIRRO DO IMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (SITUADO NA CONFLUÊNCIA DAS AVENIDAS DOS DIREITOS HUMANOS E ENGENHEIRO CAETANO ALVARES)

Autor

Claudinho

Data de apresentação

27/05/2010

Processo

01-0234/2010

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.384, de 22 de junho de 2011

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 22/06/2011 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina Praça Joaquim Janota Filho o espaço público sem denominação situado no Bairro do Imirim, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica denominado Praça Joaquim Janota Filho, o espaço público sem denominação situado na confluência das Avenidas dos Direitos Humanos e Engenheiro Caetano Álvares, no Bairro do Imirim.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.