Radar Municipal

Projeto de Lei nº 234/2011

Ementa

FICA PROIBIDO O ENVASAMENTO E A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS EM EMBALAGEM PET

Autor

Arselino Tatto

Data de apresentação

25/05/2011

Processo

01-0234/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 26/05/2011, p. 118

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

"Fica proibido o envasamento e a comercialização de bebidas em embalagem PET"

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1 - Fica proibido o envasamento e a comercialização de refrigerantes e/ou qualquer tipo de bebida alcoólica em embalagens ou recipiente à base de polietileno tereftalato - PET, ou outro tipo de embalagem plástica, no Município de São Paulo.

Art. 2 - A empresa que violar ou, de qualquer forma, concorrer para violação do disposto nesta lei estará sujeita a advertência, multa e suspensão da atividade, a serem regulamentadas pelo órgão competente.

Art. 3 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.