Projeto de Lei nº 234/2011
Ementa
FICA PROIBIDO O ENVASAMENTO E A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS EM EMBALAGEM PET
Autor
Data de apresentação
25/05/2011
Processo
01-0234/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 12/05/2011 - Recebido por SGP22
- 27/05/2011 - Encaminhado por SGP22
- 27/05/2011 - Recebido por PESQUISA
- 15/06/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 20/06/2011 - Recebido por CCJ
- 26/09/2011 - Encaminhado por CCJ
- 26/09/2011 - Recebido por URB
- 21/05/2012 - Encaminhado por URB
- 21/05/2012 - Recebido por ECON
- 13/06/2012 - Encaminhado por ECON
- 21/06/2012 - Recebido por FIN
- 08/01/2013 - Encaminhado por FIN
- 09/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 15/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/03/2013 - Recebido por SGP22
- 02/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 03/04/2013 - Recebido por FIN
- 23/09/2013 - Encaminhado por FIN
- 24/09/2013 - Recebido por SGP23
- 27/09/2013 - Encaminhado por SGP23
- 27/09/2013 - Recebido por SGP21
- 18/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 17/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 21/02/2017 - Recebido por SGP22
- 24/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 02/03/2017 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 153/2013 de 09/05/2013 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 12/08/2013 atraves do(a) OF ATL 270/13 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha informações acerca do pl 234/2011, atraves do Documento Recebido nro. 504/2013
Encerramento
Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 26/05/2011, p. 118
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
"Fica proibido o envasamento e a comercialização de bebidas em embalagem PET"
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1 - Fica proibido o envasamento e a comercialização de refrigerantes e/ou qualquer tipo de bebida alcoólica em embalagens ou recipiente à base de polietileno tereftalato - PET, ou outro tipo de embalagem plástica, no Município de São Paulo.
Art. 2 - A empresa que violar ou, de qualquer forma, concorrer para violação do disposto nesta lei estará sujeita a advertência, multa e suspensão da atividade, a serem regulamentadas pelo órgão competente.
Art. 3 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.