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Projeto de Lei nº 237/2009

Ementa

ESTABELECE A AFIXAÇÃO DE PLACAS DE AVISO PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudinho

Data de apresentação

15/04/2009

Processo

01-0237/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Estabelece a afixação de placas de aviso para travessia de pedestres no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Em todos os equipamentos de sinalização para travessia de pedestre em via pública municipal deverão ser afixados em local visível, o seguinte aviso: "AVISO AOS PEDESTRES: antes de atravessar a via, olhe com atenção para ambos os lados da faixa de pedestre".

Art. 2º O aviso tratado no artigo anterior deverá constar de placa com as seguintes características:

I - material durável com letras nas cores preta e/ou vermelha, em caracteres que facilitem sua leitura e em fundo claro preferencialmente;

II - não ter dimensões inferiores a 15 (quinze) cm de altura e 18 (dezoito) cm de largura.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.