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Projeto de Lei nº 238/2003

Ementa

[VTA07] "INSTITUI A 'SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

24/04/2003

Processo

01-0238/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 18/12/2007 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de São Paulo a "Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos", a ser realizada anualmente, na última semana do mês de Setembro, dando ênfase especial ao dia 27 - Dia Nacional da Doação de Órgãos.

Art. 2º - São objetivos da Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos:

I- Estimular as atividades de promoção e apoio à doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes;

II- Sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância da doação de órgãos;

III- Promover a orientação da sociedade através da realização de palestras educativas, simpósios, divulgação na mídia, boletins informativos e outras formas de publicações no sentido de incentivar a doação de órgãos;

IV- Promover atividades recreativas junto à entidades, associações e hospitais que atuam na área de transplante de qualquer natureza, no sentido de divulgar os benefícios resultantes da doação de órgãos e/ou realização de transplante.

Art. 3º - A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 4º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 23 de Abril de 2003. Às Comissões competentes.