Projeto de Lei nº 243/2003
Ementa
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA RENDA MÍNIMA PARA PESSOAS DE TERCEIRA IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
29/04/2003
Processo
01-0243/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 29/04/2003 - Recebido por ATM
- 19/05/2003 - Encaminhado por ATM
- 19/05/2003 - Recebido por CCJ
- 28/03/2008 - Encaminhado por CCJ
- 28/03/2008 - Recebido por SGP21
- 09/08/2011 - Encaminhado por SGP21
- 09/08/2011 - Recebido por SGP2
- 09/08/2011 - Encaminhado por SGP2
- 10/08/2011 - Recebido por SGP23
- 30/08/2011 - Encaminhado por SGP23
- 30/08/2011 - Recebido por SGP22
- 20/03/2012 - Encaminhado por SGP22
- 21/03/2012 - Recebido por SGP21
- 08/04/2019 - Encaminhado por SGP21
- 08/04/2019 - Recebido por SGP23
- 11/04/2019 - Encaminhado por SGP23
- 11/04/2019 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 213, Legislatura 14 em 26/03/2008
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 222, Legislatura 15 em 02/08/2011
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2699/2011 de 03/08/2011 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 30/08/2011 atraves do(a) OF ATL 106/2011, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 243/2003, de autoria do vereador josé ferreira - zelão, atraves do Documento Recebido nro. 1973/2011
- Oficio CMSP 368/2019 de 28/02/2019 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 11/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a Criação do Programa Renda Mínima para pessoas de terceira Idade e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica criado no Município de São Paulo o Programa Renda Mínima para pessoas de terceira Idade, que beneficiará todos com 60 (sessenta) anos ou mais de idade, os quais receberão o valor de 1(um) salário mínimo mensal.
Art. 2º - Para ter direito de acesso ao Programa os interessados deverão apresentar:
I. Certidão de Nascimento ou Casamento;
II. Comprovante de residência de no mínimo 2 (dois) anos no Município de São Paulo;
III. Título de Eleitor do Município de São Paulo;
IV. Comprovante de votação das duas últimas eleições.
V. Declaração de não possuir rendimentos, assinada por 2 (duas) testemunhas, que não sejam parentes, responsabilizando-se cível e penalmente pelo conteúdo da Declaração.
Art. 3º - Não terão direito de acesso ao Programa os aposentados, pensionistas ou aqueles que possuam outros tipos de rendimentos.
§ Único - Cessa o direito aos benefícios do Programa quando a pessoa beneficiária obter aposentadoria, pensão ou outro tipo de rendimento.
Art. 4º - Quem de qualquer modo receber indevidamente recursos do Programa, será imediatamente excluído por 5(cinco) anos, obrigado a devolver o valor recebido indevidamente, multado pelo valor igual ao recebido, atualizado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou no caso de sua extinção, por outro índice oficial que reflita a perda do poder aquisitivo da Moeda Nacional), sem prejuízo da aplicação outras sanções penais cabíveis.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2003. Às Comissões competentes.