Projeto de Lei nº 244/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO DE MERENDA ESCOLAR, DURANTE AS FÉRIAS E RECESSO, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
01/06/2010
Processo
01-0244/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/05/2010 - Recebido por SGP2
- 07/06/2010 - Encaminhado por SGP2
- 07/06/2010 - Recebido por PESQUISA
- 29/06/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 29/06/2010 - Recebido por CCJ
- 06/07/2010 - Encaminhado por CCJ
- 06/07/2010 - Recebido por SGP21
- 12/07/2011 - Encaminhado por SGP21
- 15/07/2011 - Recebido por SGP12
- 09/09/2011 - Encaminhado por SGP12
- 09/09/2011 - Recebido por SGP21
- 22/01/2018 - Encaminhado por SGP21
- 22/01/2018 - Recebido por SGP23
- 05/02/2018 - Encaminhado por SGP23
- 05/02/2018 - Recebido por SGP22
- 08/02/2018 - Encaminhado por SGP22
- 09/02/2018 - Recebido por PROC-CMSP
- 22/02/2018 - Encaminhado por PROC-CMSP
- 22/02/2018 - Recebido por SGP12
- 07/05/2018 - Encaminhado por SGP12
- 16/10/2018 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 125, Legislatura 15 em 10/11/2010
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 98, Legislatura 17 em 13/12/2017
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1943/2017 de 14/12/2017 ENCAMINHA CARTA DE LEI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 05/02/2018 atraves do(a) OF ATL 27/2018, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, por meio do ofício referenciado foi encaminhado para sanção o pl 244/10 de autoria do vereador milton ferreira, há circunstâncias que me compelem a vetar a propositura, atraves do Documento Recebido nro. 93/2018
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre fornecimento obrigatório de merenda escolar, durante as férias e recesso, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal obrigado a fornecer merenda escolar aos alunos matriculados na Rede Pública Municipal e Ensino durante as férias escolares, inclusive nos períodos de recesso.
§ 1º O fornecimento obrigatório de que trata o "caput" deste artigo, ainda que voltado para todos os alunos, poderá exigir prévia inscrição para que possa ser planejado e não haja qualquer forma de desperdício.
§ 2º Caso alguma escola não receba inscrições suficientes que justifiquem manter todo o aparato relacionado à produção e distribuição de merendas, deverá ser providenciado o encaminhamento dos seus alunos à escola municipal mais próxima que continue fornecendo merendas.
Art. 2º Os alimentos e as bebidas fornecidos como merenda durante os períodos de recesso ou de férias deverão manter correspondência nutritiva e de sabor com os cardápios oferecidos no período letivo, para fins de atendimento das necessidades nutricionais básicas dos alunos, levando-se em consideração o fato primordial de que esses alunos são crianças e adolescentes em idade de crescimento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.