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Projeto de Lei nº 248/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TORNAR SUBTERRÂNEO TODO O CABEAMENTO ORA INSTALADO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Apoiadores

Milton Leite

Data de apresentação

09/05/2001

Processo

01-0248/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.023, de 8 de julho de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 26/06/2007 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade de tornar subterrânea todo o cabeamento ora instalado no Município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º. Ficam as Concessionárias, Empresas Estatais e Prestadoras de serviço que operam com cabeamento na Cidade de São Paulo, obrigados a tornarem subterrâneos o cabeamento ora existente.

Parágrafo Único. As novas instalações de cabeamento na Cidade de São Paulo, a partir da promulgação da presente Lei, dar-se-á por cabeamento subterrâneo.

Art. 2º. Para dar cumprimento ao que dispõe o artigo primeiro da presente Lei, as operadoras relacionadas no artigo primeiro, bem como as que virem a sucedê-las, terão o prazo de cinco anos a partir da promulgação desta lei, para a conclusão dos trabalhos, na forma e condições a serem regulamentadas pelo poder Executivo.

Parágrafo Único. Aplica-se o disposto nesta lei a rede elétrica, cabos telefônicos, TV a cabo e assemelhados.

Art. 3º. Nos locais onde forem removidos os postes atuais, serão plantadas árvores, na forma e condições a serem regulamentadas pelo poder executivo.

Art. 4º. O poder Executivo regulamentará a nova forma de iluminação pública, em substituição ao modelo atual.

Art. 5º. O poder executivo regulamentará a presente lei, no prazo máximo de cento e oitenta dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, de maio de 2001 Às Comissões competentes.