Projeto de Lei nº 249/2006
Ementa
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO INCISO XII, AO ART 81 E A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA MULTA CONSTANTE NO INCISO IV, DO ART. 169, DA TABELA DO ANEXOVI, DA LEI Nº 13522/03 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - REFERENTE CONSTITUIÇAO DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
Autor
Data de apresentação
18/04/2006
Processo
01-0249/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.752, de 29 de maio de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/04/2006 - Recebido por SGP2
- 12/05/2006 - Encaminhado por SGP2
- 12/05/2006 - Recebido por CCJ
- 09/02/2007 - Encaminhado por CCJ
- 09/02/2007 - Recebido por ADM
- 15/03/2007 - Encaminhado por ADM
- 16/03/2007 - Recebido por FIN
- 07/05/2007 - Encaminhado por FIN
- 08/05/2007 - Recebido por URB
- 10/09/2007 - Encaminhado por URB
- 10/09/2007 - Recebido por FIN
- 15/04/2008 - Encaminhado por FIN
- 15/04/2008 - Recebido por SGP23
- 30/05/2008 - Encaminhado por SGP23
- 02/06/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 15/04/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 127/2007 de 20/04/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 1927/2008 de 29/04/2008 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 29/05/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a inclusão do inciso XII, ao Art 81 e a atualização do valor da multa constante no inciso IV, do Art. 169, da tabela do Anexo VI, da Lei nº 13.478/02, modificada pela Lei nº 13.522/03, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica incluído ao Art 81, da Lei nº 13.472, de 30 de dezembro de 2002, o inciso XII, com a seguinte redação:
"Art. 81 - Constituirão recursos do Fundo Municipal de Limpeza Urbana - FMLU:
inciso XII - os recursos provenientes da arrecadação das multas previstas na tabela de multas do Anexo VI, a que serefere o Art. 185 da Lei 13.478/02"
Art. 2º - Fica alterado o valor da multa constante no inciso IV, do Art. 169, do Anexo VI, da Lei nº 13.478/02, modificada pela Lei nº 13.522/03, cujo valor atualizado passará de R$ 100,00 (cem reais), para R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).
§ 1º - Constatada a primeira infração, o munícipe será notificado e informado sobre as conseqüências da reincidência.
§ 2º- Na reincidência, o munícipe será multado nos valores especificados no "caput" deste Artigo.
Art. 3º - O Executivo Municipal delegará às Subprefeituras a geração de mecanismos de atuação para a efetiva fiscalização e aplicação da penalidade prevista.
Art. 4º - Caberá à Prefeitura Municipal e às Subprefeituras disponibilizar o serviço de disk denúncia, para o efetivo atendimento das reclamações e denúncias, nos limites de suas regiões.
Art. 5º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões de abril de 2006. Às Comissões competentes".