Projeto de Lei nº 252/2003
Ementa
ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS N.13,152, DE 22 DE JUNHO DE 2001 E N.13.400, DE 1. DE AGOSTO DE 2002, E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. VERBA HONORÁRIA)
Autor
Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo
Data de apresentação
29/04/2003
Processo
01-0252/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.576, de 13 de maio de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 29/04/2003 - Recebido por ATM
- 14/05/2003 - Encaminhado por ATM
- 14/05/2003 - Recebido por LEG3
- 19/05/2003 - Encaminhado por LEG3
- 20/05/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 261, Legislatura 13 em 06/05/2003
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 264, Legislatura 13 em 08/05/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 251/2003 de 09/05/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 13/05/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera dispositivos das Leis nº 13.152 de 22 de junho de 2001 e 13.400, de 1º de agosto de 2002 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Ficam revogados o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 13.152 de 22 de junho de 2001.
Art. 2º - O artigo 9º da lei nº 13.400, de 1º de agosto de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º - As disposições desta lei aplicam-se aos aposentados na carreira de Procurador do Município e aos pensionistas respectivos, bem como aos Procuradores do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM e do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, ativos, inativos e pensionistas."
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.