Lei nº 13.576, de 13 de maio de 2003
Ementa
Altera dispositivos das Leis nºs 13.152, de 22 de junho de 2001, e 13.400, de 1º de agosto de 2002, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
13/05/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 14/05/2003, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 252/2003
Texto
LEI Nº 13.576, DE 13 DE MAIO DE 2003
(Projeto de Lei nº 252/03, da Mesa da Câmara)
Altera dispositivos das Leis nº 13.152, de 22 de junho de 2001, e 13.400, de 1º de agosto de 2002, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de maio de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam revogados o parágrafo único do artigo 1º e o artigo 2º da Lei nº 13.152, de 22 de junho de 2001.
Art. 2º - O artigo 9º da Lei nº 13.400, de 1º de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º - As disposições desta lei aplicam-se aos aposentados na carreira de Procurador do Município e aos pensionistas respectivos, bem como aos Procuradores do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM e do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, ativos, inativos e pensionistas."
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de maio de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MÔNICA VALENTE, Secretária Municipal de Gestão Pública
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de maio de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal