Projeto de Lei nº 252/2004
Ementa
[VTA07] ISENTA DO PAGTO. DE TARIFA DOS TRANSPORTES PÚBLICOS NA CIDADE DE SÃO PAULO, OS PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS CRÔNICAS, GRAVES, CONSULPTIVAS E QUE OS IMPOSSIBILITE DE TRABALHAR, BEM COMO DIREITO A ACOMPANHANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
19/05/2004
Processo
01-0252/2004
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/05/2004 - Recebido por ATM
- 03/08/2004 - Encaminhado por ATM
- 03/08/2004 - Recebido por CCJ
- 06/01/2005 - Encaminhado por CCJ
- 10/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 30/03/2006 - Encaminhado por ARQUIVO
- 30/03/2006 - Recebido por SGP2
- 04/08/2006 - Encaminhado por SGP2
- 04/08/2006 - Recebido por SGP12
- 04/08/2006 - Encaminhado por SGP12
- 04/08/2006 - Recebido por CCJ
- 10/08/2006 - Encaminhado por CCJ
- 10/08/2006 - Recebido por SGP21
- 10/08/2006 - Encaminhado por SGP21
- 11/08/2006 - Recebido por SGP23
- 11/09/2006 - Encaminhado por SGP23
- 12/09/2006 - Recebido por SGP22
- 12/09/2006 - Encaminhado por SGP22
- 14/09/2006 - Recebido por CCJ
- 20/10/2006 - Encaminhado por CCJ
- 23/10/2006 - Recebido por SGP12
- 23/10/2006 - Encaminhado por SGP12
- 12/02/2007 - Recebido por SGP21
- 12/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 13/02/2007 - Recebido por SGP23
- 08/03/2007 - Encaminhado por SGP23
- 08/03/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 66, Legislatura 14 em 30/03/2006
- APROVADO COM EMENDAS - Sessão EXTRAORDINARIA 80, Legislatura 14 em 02/08/2006
- APROVADA A REDACAO FINAL - Sessão ORDINARIA 170, Legislatura 14 em 10/08/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2772/2006 de 15/08/2006 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 06/09/2006 atraves do(a) OF ATL 134/06, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 252/04. publ. no doc de 07/09/06, p. 5, cols. 1/2, atraves do Documento Recebido nro. 1378/2006
- Oficio CMSP 519/2007 de 16/02/2007 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 08/03/2007 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Isenta de cobrança para a utilização dos transportes públicos na Cidade de São Paulo, os pacientes portadores de doenças crônicas, graves, consulptivas e que os impossibilite de trabalhar, bem como direito a acompanhante e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Artigo 1º - Fica isento de pagamento para utilização de transporte público o paciente portador de doenças crônicas, graves, consulptivas e que os impossibilite de trabalhar, bem como direito a acompanhante.
Parágrafo 1º - No agrupamento das doenças, constam Neoplasias, Leocemias, AIDS, Doença de Chagas, Cirrose, Hepática, Insuficiência Renal Crônica entre outras doenças consultivas, que necessitar de tratamento médico intensivo como Quimioterapia, Radioterapia, hemodiálise, reposição de elementos do sangue, enfim, toda terapia que seja vital e obrigatória dentro de uma periodicidade.
Parágrafo 2º - Para usufruir deste beneficio o paciente e o acompanhante deverá portar um atestado médico constando nome, endereço, RG, e este atestado é válido somente pelo período do tratamento.
Artigo 2º - O executivo regulará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua publicação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Maio de 2004. Às Comissões competentes".