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Projeto de Lei nº 252/2004

Ementa

[VTA07] ISENTA DO PAGTO. DE TARIFA DOS TRANSPORTES PÚBLICOS NA CIDADE DE SÃO PAULO, OS PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS CRÔNICAS, GRAVES, CONSULPTIVAS E QUE OS IMPOSSIBILITE DE TRABALHAR, BEM COMO DIREITO A ACOMPANHANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Calvo

Data de apresentação

19/05/2004

Processo

01-0252/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 08/03/2007 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Isenta de cobrança para a utilização dos transportes públicos na Cidade de São Paulo, os pacientes portadores de doenças crônicas, graves, consulptivas e que os impossibilite de trabalhar, bem como direito a acompanhante e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Artigo 1º - Fica isento de pagamento para utilização de transporte público o paciente portador de doenças crônicas, graves, consulptivas e que os impossibilite de trabalhar, bem como direito a acompanhante.

Parágrafo 1º - No agrupamento das doenças, constam Neoplasias, Leocemias, AIDS, Doença de Chagas, Cirrose, Hepática, Insuficiência Renal Crônica entre outras doenças consultivas, que necessitar de tratamento médico intensivo como Quimioterapia, Radioterapia, hemodiálise, reposição de elementos do sangue, enfim, toda terapia que seja vital e obrigatória dentro de uma periodicidade.

Parágrafo 2º - Para usufruir deste beneficio o paciente e o acompanhante deverá portar um atestado médico constando nome, endereço, RG, e este atestado é válido somente pelo período do tratamento.

Artigo 2º - O executivo regulará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua publicação.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Maio de 2004. Às Comissões competentes".