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Projeto de Lei nº 253/2002

Ementa

[VTA07] SOBRE INDICAÇÃO DE ZONEAMENTO URBANO NAS PLACAS INDICATIVAS DE NOME DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Celso Jatene

Data de apresentação

08/05/2002

Processo

01-0253/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 21/06/2007 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre indicação de zoneamento urbano nas placas indicativas de nome dos logradouros públicos, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1.º O Executivo Municipal fica obrigado a colocar adesivos indicando o zoneamento urbano, nas placas de identificação de nome dos logradouros públicos do Município de São Paulo.

Parágrafo único. Os adesivos que indicarão o zoneamento urbano do logradouro, devem ser colocados de maneira visível.

Art. 2.º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Art.3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 18 de abril de 2002. Às Comissões competentes".