Projeto de Lei nº 254/2009
Ementa
ALTERA A LEI 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, QUE CONSOLIDOU A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS, EVENTOS E FERIADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, PARA APERFEIÇOÁ-LA E NELA INCLUIR O EVENTO SAMBA DA LAJE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
22/04/2009
Processo
01-0254/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.172, de 19 de maio de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 22/04/2009 - Recebido por SGP2
- 29/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 29/04/2009 - Recebido por PESQUISA
- 28/05/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 29/05/2009 - Recebido por CCJ
- 28/08/2009 - Encaminhado por CCJ
- 15/09/2009 - Recebido por EDUC
- 13/11/2009 - Encaminhado por EDUC
- 17/11/2009 - Recebido por FIN
- 19/04/2010 - Encaminhado por FIN
- 19/04/2010 - Recebido por SGP23
- 21/05/2010 - Encaminhado por SGP23
- 21/05/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 17/04/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1467/2010 de 11/05/2010 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 19/05/2010 atraves do(a) OFÍCIO ATL 76/10, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 15.172 para a cmsp promulgar a lei relativa ao pl 254/09, atraves do Documento Recebido nro. 2091/2010
- Oficio CMSP 1743/2010 de 20/05/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 19/05/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolidou a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para aperfeiçoá-la e nela incluir o evento Samba da Laje, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O "caput" do artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolidou a legislação referente a datas comemorativas, eventos e feriados no Município de São Paulo, passa a vigorar coma seguinte redação:
"Art. 7º Constituem datas comemorativas e eventos regulares significativos, anuais ou não, do Município de São Paulo, devendo ser inseridos no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo de que trata o Capítulo I desta lei." (NR)
Art.º 2º Acresce inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"o evento Samba da Laje realizado no âmbito da comunidade de Vila Santa Catarina todo último domingo de cada mês."
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.