Radar Municipal

Projeto de Lei nº 254/2010

Ementa

DECLARA A UMBANDA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Wadih Mutran

Apoiadores

Nelo Rodolfo, José Américo, Calvo, Aurelio Miguel, José Police Neto, Paulo Fiorilo, Quito Formiga, Marquito, Ota, Reis, Vavá, Orlando Silva, Laércio Benko, Ricardo Nunes, Ari Friedenbach, Coronel Telhada e Conte Lopes

Data de apresentação

09/06/2010

Processo

01-0254/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

DECLARA A UMBANDA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

Art. 1º - Declara a Umbanda como patrimônio cultural imaterial do Município de São Paulo.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.