Projeto de Lei nº 255/2002
Ementa
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O ]DIA DO CICLISTA], E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
08/05/2002
Processo
01-0255/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.484, de 3 de janeiro de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/05/2002 - Recebido por ATM
- 14/05/2002 - Encaminhado por ATM
- 14/05/2002 - Recebido por CCJ
- 04/07/2002 - Encaminhado por CCJ
- 04/07/2002 - Recebido por EDUC
- 01/10/2002 - Encaminhado por EDUC
- 02/10/2002 - Recebido por FIN
- 28/11/2002 - Encaminhado por FIN
- 28/11/2002 - Recebido por LEG3
- 20/01/2003 - Encaminhado por LEG3
- 22/01/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 19/11/2002
Encaminhamento
- Oficio CMSP 777/2002 de 26/12/2002 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 06/01/2003 atraves do(a) of atl 5/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o número de lei 13.484 ao pl 255/02, atraves do Documento Recebido nro. 5/2003
- Oficio CMSP 8/2003 de 15/01/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 03/01/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Ciclista", e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Ciclista", a ser comemorado, anualmente, no domingo em que é iniciada a Semana da Bicicleta.
Art. 2º - O evento instituído por esta Lei passará a constar do Calendário Oficial do Município de São Paulo.
Parágrafo único - Por ocasião das comemorações alusivas ao "Dia do Ciclista" deverão ser observadas as disposições contidas no Decreto nº 37.651, de 25 de novembro de 1998, que regulamentou a Lei nº 12.044, de 17 de abril de 1996, que instituiu a "Semana da Bicicleta".
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de abril de 2002. Às Comissões competentes.