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Projeto de Lei nº 255/2002

Ementa

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O ]DIA DO CICLISTA], E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Natalini

Data de apresentação

08/05/2002

Processo

01-0255/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.484, de 3 de janeiro de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 03/01/2003 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Ciclista", e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Ciclista", a ser comemorado, anualmente, no domingo em que é iniciada a Semana da Bicicleta.

Art. 2º - O evento instituído por esta Lei passará a constar do Calendário Oficial do Município de São Paulo.

Parágrafo único - Por ocasião das comemorações alusivas ao "Dia do Ciclista" deverão ser observadas as disposições contidas no Decreto nº 37.651, de 25 de novembro de 1998, que regulamentou a Lei nº 12.044, de 17 de abril de 1996, que instituiu a "Semana da Bicicleta".

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de abril de 2002. Às Comissões competentes.