Radar Municipal

Projeto de Lei nº 255/2009

Ementa

TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DE PLACA INFORMATIVA SOBRE O TRÂNSITO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES COM FARÓIS ACESOS NOS ESTACIONAMENTOS COBERTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Domingos Dissei

Data de apresentação

23/04/2009

Processo

01-0255/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.502, de 13 de dezembro de 2011

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 13/12/2011 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Torna obrigatória a afixação de placa informativa sobre o trânsito de veículos automotores com faróis acesos nos estacionamentos cobertos e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. - Nos estacionamentos cobertos deverá ser afixada, em todos os seus acessos, seja de veículos ou de pedestres, e em local de fácil visualização, placa com a seguinte informação:

"É OBRIGATÓRIO MANTER ACESOS OS FARÓIS DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES ENQUANTO TRANSITAREM NESTE ESTACIONAMENTO"

Art. 2º. - A infração a esta Lei sujeitará o infrator à multa de R$ 120,00 (cento e vinte reais), cujo valor será corrigido anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou por outro índice que vier a substituí-lo.

Art. 3º - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 22 de abril de 2009. Às Comissões competentes.