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Projeto de Lei nº 256/2003

Ementa

[VTA05] SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 7. DA LEI 13.250 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (SOBRE ISENÇÃO DE IPTU PARA TEMPLOS.)

Autor

Carlos Apolinario

Data de apresentação

29/04/2003

Processo

01-0256/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/06/2005 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a alteração do art. 7º da Lei 13.250 de 27 de dezembro de 2001 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Art. 1º - O parágrafo único do artigo 7º da Lei 13.250 de 27 de dezembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º - (...)

Parágrafo único - Esta isenção se aplica a todas as áreas utilizadas na prática religiosa, incluindo as áreas de estacionamento, banheiros, corredores de acesso, instrução religiosa, salas de atendimento social, ambulatórios médicos, dentários, de aconselhamento jurídico, psíquico e social, escritórios, sala pastoral, estúdio de som e gravação, creche, salas e quadras de esportes e recreação, cantina e área afins, e que as atividades sejam voltadas exclusivamente à prática religiosa.

Art. 2º - Para o exercício 2002 e 2003, ficam remidos os créditos decorrentes do lançamento dos Impostos Predial e Territorial Urbano nos termos da Lei acima, pela aplicação do parágrafo ora alterado.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.

SALA DAS SESSÕES, 16 de abril de 2003. Às Comissões competentes.