Projeto de Lei nº 256/2003
Ementa
[VTA05] SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 7. DA LEI 13.250 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (SOBRE ISENÇÃO DE IPTU PARA TEMPLOS.)
Autor
Data de apresentação
29/04/2003
Processo
01-0256/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 29/04/2003 - Recebido por ATM
- 16/05/2003 - Encaminhado por ATM
- 16/05/2003 - Recebido por CCJ
- 21/10/2003 - Encaminhado por CCJ
- 21/10/2003 - Recebido por ATM
- 31/10/2003 - Encaminhado por ATM
- 31/10/2003 - Recebido por CCJ
- 25/11/2003 - Encaminhado por CCJ
- 25/11/2003 - Recebido por ATM
- 08/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 08/12/2003 - Recebido por LEG3
- 22/01/2004 - Encaminhado por LEG3
- 27/01/2004 - Recebido por ATM
- 13/02/2004 - Encaminhado por ATM
- 13/02/2004 - Recebido por CCJ
- 27/12/2004 - Encaminhado por CCJ
- 11/02/2005 - Recebido por ATM
- 09/06/2005 - Encaminhado por ATM
- 10/06/2005 - Recebido por SGP23
- 14/06/2005 - Encaminhado por SGP23
- 07/07/2005 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 325, Legislatura 13 em 21/10/2003
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 350, Legislatura 13 em 27/11/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 776/2003 de 11/12/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 13/01/2004 atraves do(a) OF. ATL 806/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 256/03.ver.carlos apolinário publ. no dom de 14.01.04, p.8, c. 1/2, atraves do Documento Recebido nro. 30/2004
- Oficio CMSP 2071/2005 de 01/06/2005 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 14/06/2005 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a alteração do art. 7º da Lei 13.250 de 27 de dezembro de 2001 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 7º da Lei 13.250 de 27 de dezembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º - (...)
Parágrafo único - Esta isenção se aplica a todas as áreas utilizadas na prática religiosa, incluindo as áreas de estacionamento, banheiros, corredores de acesso, instrução religiosa, salas de atendimento social, ambulatórios médicos, dentários, de aconselhamento jurídico, psíquico e social, escritórios, sala pastoral, estúdio de som e gravação, creche, salas e quadras de esportes e recreação, cantina e área afins, e que as atividades sejam voltadas exclusivamente à prática religiosa.
Art. 2º - Para o exercício 2002 e 2003, ficam remidos os créditos decorrentes do lançamento dos Impostos Predial e Territorial Urbano nos termos da Lei acima, pela aplicação do parágrafo ora alterado.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
SALA DAS SESSÕES, 16 de abril de 2003. Às Comissões competentes.