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Projeto de Lei nº 26/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE POSTOS DE INFORMAÇÃO, ORIENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTOS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE QUALQUER DEFICIÊNCIA

Autor

Gilson Barreto

Data de apresentação

22/02/2006

Processo

01-0026/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.408, de 22 de maio de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 09/02/2021 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação no Município de São Paulo de postos de informação, orientação e encaminhamento às pessoas portadores de qualquer deficiência.

A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º - Ficam criados no Município de São Paulo, postos de informação, orientação e encaminhamento às pessoas portadores de deficiência de qualquer natureza, aos seus familiares e aos profissionais que se disponham a dar-lhes atendimento.

Art. 2º - Os postos de atendimentos referidos no artigo anterior, deverão ser criados, preferencialmente, nas dependências dos equipamentos municipais já existentes.

Art. 3º - O atendimento às pessoas referidas nesta lei, deverão, sempre que possível, ser feito por funcionários que já fazem parte do quadro da Municipalidade.

Art. 4º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de noventa (90) dias contados a partir da sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.