Radar Municipal

Lei nº 14.408, de 22 de maio de 2007

Ementa
Institui, no Município de São Paulo, serviço de atendimento e informação às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/05/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 23/05/2007, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 26/2006

Texto

LEI Nº 14.408, DE 22 DE MAIO DE 2007

(Projeto de Lei nº 26/06, do Vereador Gilson Barreto - PSDB)

Institui, no Município de São Paulo, serviço de atendimento e informação às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de maio de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Institui, no Município de São Paulo, serviço de atendimento e informação às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a seus familiares e aos profissionais que atuem no seu atendimento.

Parágrafo único. Para os fins desta lei, serão instalados núcleos de atendimento e informação, preferencialmente nas dependências de equipamentos municipais já existentes, contando com o quadro de servidores disponível.

Art. 2º Esta lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de maio de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de maio de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal