Projeto de Lei nº 26/2009
Ementa
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A "VIRADA DA SAÚDE", A SER REALIZADA ANUALMENTE, NO PERÍODO DE SETE DIAS, COM INÍCIO EM TODO DIA 7 DE ABRIL - DIA MUNDIAL DA SAÚDE
Autor
Data de apresentação
03/02/2009
Processo
01-0026/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 16.085, de 3 de outubro de 2014
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/02/2009 - Recebido por SGP22
- 12/02/2009 - Encaminhado por SGP22
- 26/02/2009 - Recebido por PESQUISA
- 26/02/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 26/02/2009 - Recebido por CCJ
- 13/04/2009 - Encaminhado por CCJ
- 13/04/2009 - Recebido por ADM
- 14/08/2009 - Encaminhado por ADM
- 14/08/2009 - Recebido por SAUDE
- 24/11/2009 - Encaminhado por SAUDE
- 24/11/2009 - Recebido por SGP21
- 16/09/2014 - Encaminhado por SGP21
- 17/09/2014 - Recebido por SGP23
- 06/10/2014 - Encaminhado por SGP23
- 07/10/2014 - Recebido por SGP22
- 07/10/2014 - Encaminhado por SGP22
- 07/10/2014 - Recebido por PESQUISA
- 08/10/2014 - Encaminhado por PESQUISA
- 03/11/2014 - Recebido por SGP12
- 03/11/2014 - Encaminhado por SGP12
- 04/11/2014 - Recebido por SGP21
- 02/03/2017 - Encaminhado por SGP21
- 02/03/2017 - Recebido por SGP22
- 02/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 02/03/2017 - Recebido por SGP21
- 19/09/2019 - Encaminhado por SGP21
- 19/09/2019 - Recebido por SGP23
- 24/09/2019 - Encaminhado por SGP23
- 25/09/2019 - Recebido por ARQUIVO
- 26/09/2019 - Encaminhado por ARQUIVO
- 26/09/2019 - Recebido por SGP22
- 15/09/2020 - Encaminhado por SGP22
- 15/09/2020 - Recebido por SGP23
- 17/02/2021 - Encaminhado por SGP23
- 18/02/2021 - Recebido por SGP22
- 01/03/2021 - Encaminhado por SGP22
- 03/03/2021 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 67, Legislatura 15 em 24/11/2009
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 134, Legislatura 16 em 09/09/2014
Encaminhamento
- Oficio CMSP 596/2009 de 15/10/2009 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , solicita informações sobre o projeto de lei 26/2009 de autor ia paulo frange
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 03/12/2009 atraves do(a) Ofício ATL nº 742/09-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3789/2009
- Oficio CMSP 2121/2014 de 10/09/2014 ENCAMINHA CARTA DE LEI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 1553/2019 de 06/09/2019 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO PARCIAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 24/09/2019 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui no Município de São Paulo, a "Virada da Saúde", a ser realizada, anualmente, no período de sete dias, com início em todo dia 07 de abril - Dia Mundial da Saúde.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica instituído no Município de São Paulo, a "Virada da Saúde", programa de educação em saúde preventiva e desenvolvimento de ações organizadas pelo Poder Público, entidades da Sociedade Civil e da iniciativa privada, a ser realizada, anualmente, no período de sete dias, com início em todo dia 07 de abril - Dia Mundial da Saúde, norteado pelos seguintes princípios e diretrizes:
I - desenvolvimento de ações programáticas nas áreas de assistência, educação e vigilância em saúde.
II - utilização dos recursos humanos, materiais e físicos que se encontram sob a gestão da Rede de Saúde do Município;
III - divulgação da rede de recursos humanos, materiais e físicos que se encontram sob a gestão da Rede de Saúde do Município;
IV - regionalização dos serviços de saúde do Município de São Paulo;
Art. 2º - A "Virada da Saúde" será constituída das seguintes áreas e medidas de atuação:
I - educação em saúde com seminários, debates e campanhas de prevenção à saúde em todas as Subprefeituras da Cidade;
II - assistência à saúde com atendimento clínico, realização de exames laboratoriais e de diagnóstico por imagem;
III - programação de mutirões específicos para diagnóstico e tratamento de patologias com grande demanda e de baixa permanência hospitalar;
IV - vigilância em saúde com ênfase ao levantamento de dados epidemiológicos e campanha preventiva diferenciada.
V - estabelecimento de parcerias com objetivo de integrar os serviços prestados pelas redes municipal e estadual de saúde com a rede privada de serviços filantrópica ou não;
VI - promoção de parcerias com entidades da sociedade civil que se dedicam à área da saúde ou que se interessarem pela promoção de atividades de saúde em parceria com o Município de São Paulo na "Virada da Saúde";
VII - envolvimento de organizações sociais e parceiros do Município na "Virada da Saúde", buscando contemplar o maior número de atendimento à população;
VIII - promoção de parcerias com laboratórios farmacêuticos com produtos na área de diagnóstico e tratamento, buscando contemplar o maior número de atendimento à população;
IX - promoção de chamada na rede privada de laboratórios de diagnósticos instalados no Município de São Paulo para disponibilizar uma parcela da agenda de serviços como participação na "Virada da Saúde";
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde outorgará aos parceiros na "Virada da Saúde", um certificado de participação na Virada da Saúde, permitindo-lhes a utilização na sua divulgação institucional.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de novembro de 2008. Às Comissões competentes