Projeto de Lei nº 26/2010
Ementa
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O "DIA DOS MOTOS CLUBES", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
24/02/2010
Processo
01-0026/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.269, de 30 de agosto de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/02/2010 - Recebido por SGP22
- 04/03/2010 - Encaminhado por SGP22
- 05/03/2010 - Recebido por PESQUISA
- 26/03/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 26/03/2010 - Recebido por CCJ
- 28/05/2010 - Encaminhado por CCJ
- 28/05/2010 - Recebido por EDUC
- 12/07/2010 - Encaminhado por EDUC
- 12/07/2010 - Recebido por SGP23
- 01/09/2010 - Encaminhado por SGP23
- 01/09/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 07/07/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2455/2010 de 11/08/2010 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 30/08/2010 atraves do(a) OFICIO ATL 121/2010, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o número 15.269 para que a cmsp promulgue o pl 26/2010, atraves do Documento Recebido nro. 3248/2010
- Oficio CMSP 2613/2010 de 31/08/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 30/08/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o "Dia dos Motos Clubes" e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído o "Dia dos Motos Clubes" no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de julho, com objetivo de conscientizar a população sobre o respeito às leis de trânsito, harmonizar a relação entre pedestres, ciclistas, motoristas e motociclistas, bem como preservar o meio ambiente.
Art. 2º. Esta data passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º. O "Dia dos Motos Clubes" será comemorado em Parque Público a ser autorizado pelo Poder Público.
Parágrafo único: Nesta data haverá motoada para divulgação, realização de show de rock and roll com atrações relacionadas a motos e campanhas solidárias.
Art. 4º. O cronograma de atividades deverá instituir a memória dos Motos Clubes, resgatando a filantropia e união dos Motos Clubes da Cidade de São Paulo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.
SALA DAS SESSÕES, 19 de dezembro de 2009. Às Comissões competentes.