Projeto de Lei nº 260/2007
Ementa
CRIA EM CADA SUBPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O CAVET - CENTRO DE ATENDIMENTO VETERINÁRIO
Autor
Data de apresentação
24/04/2007
Processo
01-0260/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/04/2007 - Recebido por SGP22
- 15/05/2007 - Encaminhado por SGP22
- 15/05/2007 - Recebido por CCJ
- 12/09/2007 - Encaminhado por CCJ
- 22/02/2008 - Recebido por SGP21
- 16/04/2008 - Encaminhado por SGP21
- 16/04/2008 - Recebido por SGP23
- 19/05/2008 - Encaminhado por SGP23
- 26/05/2008 - Recebido por SGP22
- 26/05/2008 - Encaminhado por SGP22
- 26/05/2008 - Recebido por CCJ
- 20/06/2008 - Encaminhado por CCJ
- 23/06/2008 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 22/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 18/03/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 18/03/2011 - Recebido por SGP21
- 08/03/2019 - Encaminhado por SGP21
- 08/03/2019 - Recebido por SGP23
- 02/04/2019 - Encaminhado por SGP23
- 02/04/2019 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 158, Legislatura 14 em 12/09/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 220, Legislatura 14 em 09/04/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1734/2008 de 17/04/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 15/05/2008 atraves do(a) OF ATL Nº 118/08, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl nº 260/2007, atraves do Documento Recebido nro. 1836/2008
- Oficio CMSP 252/2019 de 20/02/2019 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Cria em cada Subprefeitura do Município de São Paulo o CAVET - Centro de Atendimento Veterinário
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal deverá instalar em cada Subprefeitura, um Centro de Atendimento Veterinário (CAVET).
Art, 2º - Os CAVETS serão subordinados ao Centro de Controle de Zoonoses.
Art. 3º - Caberá ao CAVETS:
I - Prestar atendimento veterinário a cães e gatos da população do entorno;
II - manter programas de castração e vacinação;
III - efetuar cadastramento de RGAs;
IV - atender denúncias da região relativas à assuntos de zoonoses.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 5º - Fica estipulado o prazo máximo de 12 (doze) meses a partir da data da publicação desta para a devida adequação.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".