Projeto de Lei nº 263/2006
Ementa
INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
27/04/2006
Processo
01-0263/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.343, de 5 de abril de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/04/2006 - Recebido por SGP2
- 26/05/2006 - Encaminhado por SGP2
- 26/05/2006 - Recebido por CCJ
- 18/08/2006 - Encaminhado por CCJ
- 18/08/2006 - Recebido por SAUDE
- 19/10/2006 - Encaminhado por SAUDE
- 23/10/2006 - Recebido por FIN
- 09/02/2007 - Encaminhado por FIN
- 14/02/2007 - Recebido por SGP21
- 14/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 14/02/2007 - Recebido por SGP12
- 01/03/2007 - Encaminhado por SGP12
- 01/03/2007 - Recebido por SGP23
- 23/04/2007 - Encaminhado por SGP23
- 24/04/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 27/02/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1056/2007 de 19/03/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 09/04/2007 atraves do(a) OF ATL 63/2007, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.343 p/ a cmsp promulgar o pl 263/06, atraves do Documento Recebido nro. 780/2007
- Oficio CMSP 1419/2007 de 13/04/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 05/04/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui a "Semana Municipal da Saúde" e dá outras providências.
A Câmara Municipal Decreta:
Art. 1º - Fica Instituída no âmbito da Cidade de São Paulo, a "Semana Municipal da Saúde", a ser comemorada, anualmente, de 02 à 07 de abril.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Às Comissões competentes.