Projeto de Lei nº 264/2006
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CONTRATAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSOS PÚBLICOS NA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
27/04/2006
Processo
01-0264/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/04/2006 - Recebido por SGP2
- 07/06/2006 - Encaminhado por SGP2
- 07/06/2006 - Recebido por CCJ
- 18/08/2006 - Encaminhado por CCJ
- 18/08/2006 - Recebido por ADM
- 19/10/2006 - Encaminhado por ADM
- 20/10/2006 - Recebido por FIN
- 12/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 14/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 16/05/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 20/05/2013 - Recebido por SGP22
- 21/05/2013 - Encaminhado por SGP22
- 21/05/2013 - Recebido por PESQUISA
- 08/12/2014 - Encaminhado por PESQUISA
- 08/12/2014 - Recebido por FIN
- 02/01/2017 - Encaminhado por FIN
- 02/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 156/2007 de 09/05/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 19/06/2007 atraves do(a) Ofício atl Nº 317/07-c, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1471/2007
- Oficio CMSP 346/2015 de 30/06/2015 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 04/01/2016 atraves do(a) Ofício ATL nº 650/15-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha o pronunciamento da secretaria municipal de gestão acerca do pl 264/06, atraves do Documento Recebido nro. 2/2016
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
DISPÕES SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CONTRATAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSOS PÚBLICOS NA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:
Art. 1º - Os concursos públicos que forem realizados, para preenchimento de vagas na Cidade de São Paulo, deverão contratar, no mínimo 75% das vagas oferecidas em edital.
Parágrafo único - O Prazo para contratação é o prazo limite estabelecido no edital.
Art. 2º - O descumprimento do disposto no artigo 1º da presente Lei, acarretará ao infrator multa no valor de R$ 9.345,00 ( nove mil, trezentos e quarenta e cinco) reais e a devolução do valor da inscrição aos aprovados que não forem nomeados no prazo máximo de 30 dias a contar da data limite.
Parágrafo único - O valor da multa e das inscrições, de que trata este artigo será atualizado, anualmente, pela variação do índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 3º - O Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º - As despezas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de Abril de 2006. Às Comissões competentes.