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Projeto de Lei nº 265/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A IMPOSIÇÃO DE COBRANÇAS DE TAXAS PELO USO DO ESPAÇO SUBTERRANEO E AÉREO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

17/05/2005

Processo

01-0265/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 17/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a imposição de cobranças taxas pelo uso do espaço subterrâneo e aéreo no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal permitido a fixar e cobrar, mensalmente, de todas as empresas privadas e autarquias, preço público relativo ao uso pelo espaço subterrâneo e aéreo no Município de São Paulo.

Art. 2º- A fixação e a cobrança de preço público previsto nesta lei deverão ser efetivadas por Decreto do Executivo, que deverá considerar a área ocupada pela tubulação, fiação, canalização, encanamento e outros, no espaço subterrâneo do Município de São Paulo.

Art. 3º- A aplicação desta lei deverá se efetivada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º - Toda receita oriunda da presente lei, deverá ser obrigatoriamente aplicada nas áreas da saúde e da educação.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias contados à partir de sua publicação.

Art. 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.