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Projeto de Lei nº 266/2003

Ementa

"ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 1. DA LEI N 10.739, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS." (SOBRE ADIANTAMENTO DE 50[SIMBOLO_PERCENTUAL] DO DÉCIMO-TERCEIRO SÁLARIO DO SERVIDOR NO MÊS DE SUAS FÉRIAS OU ANIVERSÁRIO.)

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

06/05/2003

Processo

01-0266/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 08/06/2006 (APENSADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta § único no artigo 1º da lei nº 10.739, de 05 de dezembro de 1989, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Fica acrescido § único no artigo 1º da lei nº 10.739, de 05 de dezembro de 1989, que passará a conter a seguinte redação:

"Parágrafo único - O servidor público municipal poderá receber por meio de opção, 50% do décimo terceiro salário mencionado neste artigo, no mês em que o servidor aniversariar, ou se preferir no próprio mês em que for exercer o período de férias anuais."

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.