Projeto de Lei nº 266/2004
Ementa
ALTERA O § 1º DO ART. 51 DO DECRETO Nº 8.439 DE 10 DE OUTUBRO DE 1969, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.NORMAS PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS
Autor
Data de apresentação
19/05/2004
Processo
01-0266/2004
Situação
tramitando
Tramitação
- 19/05/2004 - Recebido por ATM
- 22/06/2004 - Encaminhado por ATM
- 31/03/2005 - Recebido por GV25
- 31/03/2005 - Encaminhado por GV25
- 31/03/2005 - Recebido por SGP22
- 31/03/2005 - Encaminhado por SGP22
- 01/04/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 26/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 27/03/2013 - Recebido por SGP22
- 20/05/2013 - Encaminhado por SGP22
- 20/05/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 30/03/2005 (PREJUDICADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera o § 1º do art. 51 do Decreto nº 8.439 de 10 de outubro de 1969, e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º.- O § 1º do art. 51 do Decreto nº 8.439 de 10 de outubro de 1.969 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 51 - ...
§ 1º - em igualdade de direitos e obrigações o proprietário de veículo e outro motorista profissional autônomo que faz uso do mesmo veículo em conformidade com a Lei nº 13.115 de 06 de abril de 2004, poderão votar e ser votados na escolha do coordenador de ponto de estacionamento e seus auxiliares.
Art.2º.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Maio de 2004 Às Comissões competentes."