Projeto de Lei nº 270/2008
Ementa
ACRESCENTA ALÍNEA AO INCISO LXXVII DO ART. 7º DA LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, A FIM DE INCLUIR O DIA DO DESBRAVADOR, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE NO QUARTO SÁBADO DE ABRIL, REVOGA A LEI Nº 14.235, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
06/05/2008
Processo
01-0270/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.819, de 17 de julho de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 24/04/2008 - Recebido por SGP22
- 15/05/2008 - Encaminhado por SGP22
- 16/05/2008 - Recebido por PESQUISA
- 29/05/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 29/05/2008 - Recebido por CCJ
- 10/06/2008 - Encaminhado por CCJ
- 11/06/2008 - Recebido por SGP23
- 14/08/2008 - Encaminhado por SGP23
- 19/09/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 10/06/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3009/2008 de 24/06/2008 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 17/07/2008 atraves do(a) OF ATL Nº 181/08, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14819 p/a cmsp promulgar o pl 270/08, atraves do Documento Recebido nro. 3176/2008
- Oficio CMSP 3243/2008 de 23/07/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 17/07/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Acrescenta alínea ao inciso LXXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, a fim de incluir o Dia do Desbravador, a ser comemorado, anualmente, no quarto sábado de abril, revoga a Lei nº 14.235, de 7 de novembro de 2006, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso LXXVII, do art. 7º, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolida a legislação municipal referente a datas, eventos e feriados do Município de São Paulo, com a seguinte redação:
"Art. 7º (...)
LXXVII
- (...)
- quarto sábado de abril: o Dia do Desbravador;"
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 14.235, de 7 de novembro de 2006.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".