Projeto de Lei nº 273/2007
Ementa
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Claudete Alves
Data de apresentação
24/04/2007
Processo
01-0273/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.757, de 30 de maio de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/04/2007 - Recebido por SGP22
- 23/05/2007 - Encaminhado por SGP22
- 23/05/2007 - Recebido por GV31
- 06/08/2007 - Encaminhado por GV31
- 06/08/2007 - Recebido por SGP22
- 06/08/2007 - Encaminhado por SGP22
- 06/08/2007 - Recebido por CCJ
- 20/09/2007 - Encaminhado por CCJ
- 20/09/2007 - Recebido por ADM
- 18/10/2007 - Encaminhado por ADM
- 18/10/2007 - Recebido por SAUDE
- 30/11/2007 - Encaminhado por SAUDE
- 03/12/2007 - Recebido por FIN
- 15/04/2008 - Encaminhado por FIN
- 15/04/2008 - Recebido por SGP23
- 10/06/2008 - Encaminhado por SGP23
- 11/06/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 15/04/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1925/2008 de 29/04/2008 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 30/05/2008 atraves do(a) OF ATL Nº 135/08, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.757 p/a cmsp promulgar o pl nº 273/07, atraves do Documento Recebido nro. 2172/2008
- Oficio CMSP 2629/2008 de 04/06/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 30/05/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida e dá outras providências".
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída na cidade de São Paulo, a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, a ser realizada anualmente de 21 a 28 de agosto.
Art. 2º - A Semana Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º - Os objetivos da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida são:
I - estimular ações educativas, relativas às especificidades deste segmento;
II - promover debates sobre políticas públicas voltadas à atenção integral da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;
III - apoiar os portadores de necessidades especiais e seus familiares e mantenedores;
IV - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e se solidarizem com os portadores de necessidades especiais, combatendo qualquer forma de discriminação;
V - informar os avanços técnico-científicos relacionados à educação e inclusão social dos portadores de necessidades especiais.
Art. 4º - A coordenação da "Semana Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida" ficará a cargo do Executivo Municipal, através da Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, que atuará em sintonia com os demais órgãos, instituições e entidades ligadas aos portadores de necessidades especiais.
Art. 5º - A Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida promoverá durante a semana, ora instituída, a realização de encontros e demais atividades, nas mais diversas áreas de interesse, procurando minimizar os problemas que enfrentam as pessoas portadoras de necessidades especiais em nosso Município.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".