Projeto de Lei nº 28/2010
Ementa
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 15 DA LEI 7.329/69 (A CAIXA LUMINOSA COM A PALAVRA "TÁXI" DEVERÁ SER DESLIGADA QUANDO O MESMO NÃO ESTIVER DISPONÍVEL)
Autor
Data de apresentação
24/02/2010
Processo
01-0028/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/02/2010 - Recebido por SGP22
- 04/03/2010 - Encaminhado por SGP22
- 05/03/2010 - Recebido por PESQUISA
- 17/03/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 18/03/2010 - Recebido por CCJ
- 05/07/2010 - Encaminhado por CCJ
- 06/07/2010 - Recebido por ECON
- 07/07/2010 - Encaminhado por ECON
- 13/07/2010 - Recebido por SGP21
- 13/07/2010 - Encaminhado por SGP21
- 13/07/2010 - Recebido por SGP12
- 20/07/2010 - Encaminhado por SGP12
- 23/07/2010 - Recebido por SGP23
- 03/08/2010 - Encaminhado por SGP23
- 31/08/2010 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 125, Legislatura 15 em 10/11/2010
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Acrescenta parágrafo único ao artigo 15 da Lei 7.329/69"
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 15 da Lei 7.329 de 11 de julho de 1969 fica acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
" O táxi que estiver circulando livre deverá manter, durante o dia ou a noite, a caixa luminosa externa mencionada na alínea "b" ligada, sendo desligada quando não estiver disponível."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.