Projeto de Lei nº 281/2008
Ementa
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O DIA DO RECONHECIMENTO DO POVO CIGANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
06/05/2008
Processo
01-0281/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.165, de 19 de maio de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/04/2008 - Recebido por SGP2
- 13/05/2008 - Encaminhado por SGP2
- 13/05/2008 - Recebido por PESQUISA
- 26/05/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 26/05/2008 - Recebido por CCJ
- 05/09/2008 - Encaminhado por CCJ
- 05/09/2008 - Recebido por EDUC
- 19/02/2009 - Encaminhado por EDUC
- 19/02/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 03/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 03/03/2009 - Recebido por SGP2
- 24/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 24/03/2009 - Recebido por EDUC
- 07/05/2009 - Encaminhado por EDUC
- 07/05/2009 - Recebido por FIN
- 12/04/2010 - Encaminhado por FIN
- 12/04/2010 - Recebido por SGP23
- 21/05/2010 - Encaminhado por SGP23
- 21/05/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 09/04/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1332/2010 de 29/04/2010 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 19/05/2010 atraves do(a) OFÍCIO ATL Nº 69/10, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 15.165 para a cmsp promulgar a lei relativa ao pl 281/08, atraves do Documento Recebido nro. 2084/2010
- Oficio CMSP 1736/2010 de 20/05/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 19/05/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO SÃO PAULO, O DIA DO RECONHECIMENTO DO POVO CIGANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º- Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, os festejos alusivos ao " Dia do Reconhecimento do Povo Cigano", a ser comemorado, anualmente, em 13 de maio.
Art. 2º - A data instituída por esta Lei passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, adotando o Poder Executivo as medidas cabíveis para apoiar a organização.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de abril de 2008 Às Comissões competentes.