Projeto de Lei nº 283/2006
Ementa
DENOMINA PRAÇA MANOEL SOARES BARBOSA, A ÁREA PÚBLICA INOMINADA, SITUADA NO JARDIM CIDADE PIRITUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
02/05/2006
Processo
01-0283/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.311, de 27 de março de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 28/04/2006 - Recebido por SGP2
- 22/05/2006 - Encaminhado por SGP2
- 23/05/2006 - Recebido por CCJ
- 24/11/2006 - Encaminhado por CCJ
- 27/11/2006 - Recebido por URB
- 12/02/2007 - Encaminhado por URB
- 14/02/2007 - Recebido por SGP21
- 14/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 14/02/2007 - Recebido por SGP12
- 01/03/2007 - Encaminhado por SGP12
- 01/03/2007 - Recebido por SGP23
- 29/03/2007 - Encaminhado por SGP23
- 10/04/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 27/02/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 173/2006 de 05/07/2006 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 11/09/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 288/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1398/2006
- Oficio CMSP 1105/2007 de 20/03/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 27/03/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina Praça Manoel Soares Barbosa, a área pública inominada, situada no Jardim Cidade Pirituba, Distrito Pirituba e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica denominada Praça Manoel Soares Barbosa, área municipal, inominada, localizada entre as ruas: Rua Benedito Costa e Rua João Batista Figueiredo, no Jardim Cidade Pirituba, Cep 02941-070, Pirituba - Zona Norte.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, Às Comissões competentes".