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Projeto de Lei nº 284/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS QUE COMERCIALIZAM IMÓVEIS APRESENTAREM DOCUMENTAÇÃO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Marcelo Aguiar

Data de apresentação

22/06/2010

Processo

01-0284/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 08/02/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas que comercializam imóveis apresentarem documentação que especifica, e dá outras providências.

Art. 1º Torna-se obrigatória à todas as empresas que comercializam imóveis para compra, venda e locação, a apresentação aos clientes no ato da transação imobiliária, dos seguintes documentos:

a) Nome do proprietário ou possuidor;

b) Número de contribuinte do imóvel (SQL) ou número do cadastro do imóvel;

c) Zona de uso;

d) Classificação da via;

e) Largura cadastral da via;

f) Comprovante de regularidade edilícia;

g) Certidão negativa de débitos e tributos imobiliários.

Parágrafo único. A apresentação da documentação constante do "caput" deste artigo, não isenta a empresa das obrigações já determinadas pela legislação em vigor.

Art. 2º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 17 de junho de 2010. Às Comissões competentes.