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Projeto de Lei nº 289/2011

Ementa

DENOMINA RUA JOÃO REIS LOPES O LOGRADOURO COM INÍCIO NA RUA JOÃO PIRES MONTEIRO, BAIRRO DE SAPOPEMBA, SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Juliana Cardoso

Data de apresentação

21/06/2011

Processo

01-0289/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.622, de 7 de agosto de 2012

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 07/08/2012 (PROMULGADO)

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/06/2011, p. 100

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Denomina Rua João Reis Lopes o logradouro com início na Rua João Pires Monteiro, Bairro de Sapopemba, Subprefeitura de Vila Prudente, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Rua João Reis Lopes o logradouro público situado em um espaço livre com início na Rua João Pires Monteiro, Setor 152 - Bairro de Sapopemba - Distrito de Sapopemba, Subprefeitura de Vila Prudente.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessária.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala das Sessões, 10 de Maio de 2011. Às Comissões competentes.