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Projeto de Lei nº 290/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE PARTE DO IMPRESSO DE COBRANÇA DE IPTU DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PARA A VEICULAÇÃO DE MENSAGENS DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE COMUM

Autor

Claudinho

Data de apresentação

09/05/2006

Processo

01-0290/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.690, de 12 de fevereiro de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 12/02/2008 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a utilização de parte do impresso de cobrança de IPTU da Prefeitura do Município de São Paulo para a veiculação de mensagens de utilidade pública e de interesse comum

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Ficam os impressos da Prefeitura do Município de São Paulo, de cobranças de IPTU, obrigados a ter estampados, em pelo menos um terço de um dos seus lados, avisos de utilidade pública, como datas e campanhas de vacinação, de matrículas nas escolas municipais, sobre direitos e deveres dos munícipes relacionados aos seus imóveis, calçadas e outros de interesse coletivo, ligados aos serviços do município.

Art. 2º Ficam proibidas as mensagens com conotações de propaganda promocional.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses para as adaptações e adequações aos termos desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.