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Lei nº 14.690, de 12 de fevereiro de 2008

Ementa
Dispõe sobre a utilização de parte do impresso de cobrança de IPTU da Prefeitura do Município de São Paulo para a veiculação de mensagens de utilidade pública e de interesse comum

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
12/02/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 13/02/2008, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 290/2006

Texto

LEI Nº 14.690, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008

(Projeto de Lei nº 290/06, do Vereador Claudinho - PSDB)

Dispõe sobre a utilização de parte do impresso de cobrança de IPTU da Prefeitura do Município de São Paulo para a veiculação de mensagens de utilidade pública e de interesse comum.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de dezembro de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam os impressos da Prefeitura do Município de São Paulo, de cobranças de IPTU, obrigados a ter estampados, em pelo menos um terço de um dos seus lados, avisos de utilidade pública, como datas e campanhas de vacinação, de matrículas nas escolas municipais, sobre direitos e deveres dos munícipes relacionados aos seus imóveis, calçadas e outros de interesse coletivo, ligados aos serviços do município.

Art. 2º Ficam proibidas as mensagens com conotações de propaganda promocional.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses para as adaptações e adequações aos termos desta lei.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de fevereiro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de fevereiro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal