Projeto de Lei nº 296/2009
Ementa
INTRODUZ CAMPANHAS INFORMATIVAS SOBRE O USO DE JALECOS BRANCOS EM TODOS OS HOSPITAIS, CLÍNICAS E LABORATÓRIOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
05/05/2009
Processo
01-0296/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/05/2009 - Recebido por SGP2
- 11/05/2009 - Encaminhado por SGP2
- 11/05/2009 - Recebido por PESQUISA
- 24/07/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 27/07/2009 - Recebido por CCJ
- 14/12/2009 - Encaminhado por CCJ
- 14/12/2009 - Recebido por ADM
- 06/04/2010 - Encaminhado por ADM
- 09/06/2010 - Recebido por SAUDE
- 09/06/2010 - Encaminhado por SAUDE
- 09/06/2010 - Recebido por FIN
- 16/09/2010 - Encaminhado por FIN
- 16/09/2010 - Recebido por SGP23
- 03/11/2010 - Encaminhado por SGP23
- 05/11/2010 - Recebido por SGP22
- 05/11/2010 - Encaminhado por SGP22
- 05/11/2010 - Recebido por PESQUISA
- 08/11/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 08/11/2010 - Recebido por CCJ
- 18/02/2011 - Encaminhado por CCJ
- 18/02/2011 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 21/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 21/03/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 21/03/2011 - Recebido por SGP21
- 08/04/2019 - Encaminhado por SGP21
- 08/04/2019 - Recebido por SGP23
- 11/04/2019 - Encaminhado por SGP23
- 11/04/2019 - Recebido por ARQUIVO
- 12/04/2019 - Encaminhado por ARQUIVO
- 12/04/2019 - Recebido por PROC-CMSP
- 12/04/2019 - Encaminhado por PROC-CMSP
- 12/04/2019 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2992/2010 de 06/10/2010 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 28/10/2010 atraves do(a) OF. ATL Nº 151/2010, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl nº 296/2009, de autoria do vereador wadih mutran, atraves do Documento Recebido nro. 3978/2010
- Oficio CMSP 357/2019 de 28/02/2019 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 11/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Introduz campanhas informativas sobre o uso de jalecos brancos em todos os hospitais, clínicas e laboratórios localizados no município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - Fica criado por força desta lei, campanhas informativas, a serem devidamente introduzidas em todos os hospitais municipais ou particulares, clínicas médicas e laboratórios localizados no Município de São Paulo, sobre a necessidade de utilização de jalecos brancos por parte de profissionais da Saúde, apenas nas dependências dos setores onde trabalham, ficando restrito sua utilização fora destas dependências do trabalho.
Art. 2º - O Poder público municipal deverá instalar placas informativas em locais visíveis alertando sobre o uso dos jalecos apenas nas dependências do trabalho, nas redes hospitalares municipais, devendo as clínicas, hospitais e laboratórios particulares procedem a mesma instalação das respectivas placas informativas no prazo de 60(sessenta) dias a partir da publicação desta Lei.
Art. 3º - O não cumprimento dos dispositivos desta lei implicará ao infrator na participação de cursos sobre a orientação dos riscos de contaminação causados pela utilização dos referidos jalecos fora do ambiente de trabalho.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.