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Projeto de Lei nº 296/2009

Ementa

INTRODUZ CAMPANHAS INFORMATIVAS SOBRE O USO DE JALECOS BRANCOS EM TODOS OS HOSPITAIS, CLÍNICAS E LABORATÓRIOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

05/05/2009

Processo

01-0296/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 11/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Introduz campanhas informativas sobre o uso de jalecos brancos em todos os hospitais, clínicas e laboratórios localizados no município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Fica criado por força desta lei, campanhas informativas, a serem devidamente introduzidas em todos os hospitais municipais ou particulares, clínicas médicas e laboratórios localizados no Município de São Paulo, sobre a necessidade de utilização de jalecos brancos por parte de profissionais da Saúde, apenas nas dependências dos setores onde trabalham, ficando restrito sua utilização fora destas dependências do trabalho.

Art. 2º - O Poder público municipal deverá instalar placas informativas em locais visíveis alertando sobre o uso dos jalecos apenas nas dependências do trabalho, nas redes hospitalares municipais, devendo as clínicas, hospitais e laboratórios particulares procedem a mesma instalação das respectivas placas informativas no prazo de 60(sessenta) dias a partir da publicação desta Lei.

Art. 3º - O não cumprimento dos dispositivos desta lei implicará ao infrator na participação de cursos sobre a orientação dos riscos de contaminação causados pela utilização dos referidos jalecos fora do ambiente de trabalho.

Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.