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Projeto de Lei nº 299/2005

Ementa

[VTA07] SOBRE A DIVISÃO GEOGRÁFICA DOS DISTRITOS DE ITAIM PAULISTA, JARDIM HELENA, VILA CURUÇÁ E LAJEADO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ALTERA LIMITES TERRITORIAIS DAS SUBPREFEITURAS DE ITAIM PAULISTA, DE SÃO MIGUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

José Ferreira (Zelão)

Data de apresentação

25/05/2005

Processo

01-0299/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 12/12/2007 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a divisão geográfica dos distritos de Itaim Paulista, Jardim Helena, Vila Curuçá e Lajeado do Município de São Paulo, altera limites territoriais das subprefeituras de Itaim Paulista, de São Miguel e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º A divisão geográfica dos distritos de Itaim Paulista, Jardim Helena, Vila Curuçá e Lajeado do Município de São Paulo, estabelecida no Anexo I, constante do artigo 3º da Lei n.º 11.220, de 20.05.1992, passa a ter a seguinte divisão geográfica:

ITAIM PAULISTA:

a) Com o Município de Ferraz de Vasconcelos:

São os mesmos limites do Município de São Paulo com o Município de Ferraz de Vasconcelos, entre a Estrada Tibúrcio de Souza e o Limite Municipal Ferraz de Vasconcelos / Poá.

b) Com o Município de Itaquaquecetuba:

São os mesmos limites do Município de São Paulo com o Município de Itaquaquecetuba entre o limite municipal Poá/Itaquaquecetuba os limites do Município de Guarulhos/Itaquaquecetuba.

c) Com o Distrito do Jardim Helena:

Começa nos limites da Linha Ferroviária da CPTM, pela Rua Caninana seguindo a linha ideal até o Rio Tietê, nos limites com o Município de Guarulhos.

d) Com o Município de Guarulhos:

Começa nos limites entre Guarulhos / Itaquaquecetuba / São Paulo até a linha ideal da Rua Caninana no Rio Tietê.

e) Com o Distrito da Vila Curuçá:

Começa nos limites da Linha Ferroviária da CPTM, seguindo pela Rua Ficheira, Rua Aricanga, Rua Melchiades N. de Campos, Rua Dama Entre Verdes, continuando nos limites do Córrego Água Vermelha, seguindo pela Av. Água Vermelha até os limites com a Rua Cônego Antonio Manzi.

f) Com o Distrito do Lajeado:

Começa no cruzamento entre a Av. Água Vermelha e a Rua Cônego Antonio Manzi, segue pela Rua Cônego Antonio Manzi, Av. Doutor José Gavronski, Córrego Morro Vermelho, passando pela ponte da Rua Engenheiro Bardot sobre o Ribeirão Lajeado, e segue por : Rua Engenheiro Bardot (sentido leste) (exclusive), Rua Manoel Álvares Pimentel (inclusive), Estrada do Tibúrcio de Souza (inclusive), até o limite Municipal São Paulo / Ferraz de Vasconcelos.

JARDIM HELENA

a) Com o Município de Guarulhos:

São os mesmos limites do Município de São Paulo com o município de Guarulhos, entre o limite da linha ideal da Rua Caninana no Rio Tietê e a (antiga) foz do Rio Itaquera no antigo Leito do Rio Tietê.

b) Com o Distrito de São Miguel:

Começa no Limite municipal São Paulo /Guarulhos, na (antiga) foz do Rio Itaquera no antigo leito do Rio Tietê, e segue pelo: antigo leito do Rio Tietê (sentido sul), esquerda no Rio Itaquera até a linha ferroviária da CPTM.

c) Com o Distrito da Vila Curuçá:

Começa na Ponte da linha Ferroviária da CPTM (ramal Calmon Viana) sobre o Rio Itaquera, e segue pela linha Ferroviária (sentido leste), até o limite com a Rua Caninana.

d) Com o Distrito do Itaim Paulista:

Começa nos limites da Linha Ferroviária da CPTM, seguindo pela Rua Caninana, seguindo a linha ideal até o Rio Tietê, nos limites com o Município de Guarulhos.

LAJEADO

a) Com o Município de Ferraz de Vasconcelos:

São os mesmos limites do Município de São Paulo com o Município de Ferraz de Vasconcelos, entre a linha ferroviária da CPTM e a Estrada Tibúrcio de Sousa.

b) Com o Distrito do Itaim Paulista:

Começa no Limite Municipal São Paulo / Ferraz de Vasconcelos, na Estrada do Tibúrcio de Sousa, e segue por : Rua Tibúrcio de Sousa (exclusive), esquerda na Rua Manuel Alvares Pimentel, (exclusive) esquerda na Rua Engenheiro Bardot, (inclusive) até o cruzamento com a Estrada Dom João Nery, seguindo ela até cruzamento com o Córrego Morro Vermelho, seguindo até à Rua José de Gravonski, Rua Cônego Antonio Manzi, até o cruzamento como a Avenida Água Vermelha.

c) Com o Distrito de Vila Curuçá:

Começa no cruzamento da Avenida Água Vermelha com a Rua Cônego Antonio Manzi, seguindo a Rua Cônego Antonio Manzi, direita na Avenida Nordestina (exclusive), esquerda na Rua Papa-Piri (exclusive), direita na Rua Cotinga (inclusive), Rua Gabiroba de Minas (inclusive), direita na Avenida Coroa de Frade (inclusive), até o Rio Itaquera.

d) Com o Distrito de São Miguel:

Começa no Rio Itaquera na Ponte da Avenida Coroa de Frade, e segue pela Avenida Coroa de Frade (inclusive) e Rua Bento Munhoz (inclusive) até a linha ferroviária da CPTM.

e) Com o Distrito de Itaquera:

Começa na linha ferroviária da CPTM, na Rua Bento Munhoz e segue pela linha ferroviária (sentido sudeste) até o Córrego sem nome paralelo à Rua Amanari.

f) Com o Distrito de José Bonifácio:

Começa na linha ferroviária da CPTM, na ponte sobre o Córrego sem nome Paralelo à Rua Amanari, e segue pela linha ferroviária (sentido sudeste) até o prolongamento ideal da Rua Hilário Pires.

g) Com o Distrito de Guaianases:

Começa na linha ferroviária da CPTM, no prolongamento ideal da Rua Hilário Pires e segue pela linha ferroviária (sentido sudeste) até o limite municipal São Paulo/Ferraz de Vasconcelos.

VILA CURUÇA

a) Com o Distrito do Jardim Helena:

Começa no limite da linha Ferroviária da CPTM com a Rua Caninana, seguindo pela linha Ferroviária até a Ponte da Linha Ferroviária da CPTM (Ramal Calmom Viana) sobre o Rio Itaquera.

b) Com o Distrito de São Miguel:

Começa na Ponte da Linha Ferroviária da CPTM sobre o Rio Itaquera pelo qual segue (sentido jusante), até a Avenida Coroa de Frade.

c) Com o Distrito do Lajeado:

Começa na Ponte da Avenida Coroa de Frade sobre o Rio Itaquera, e segue por: Avenida Coroa de Frade (exclusive), esquerda na Rua Guabiroba de Minas (exclusive), Rua Cotinga (exclusive), esquerda na Rua Papa-Piri (inclusive), direita na Avenida Nordestina (inclusive), esquerda na Estrada Velha de Mogi das Cruzes (exclusive), atual Rua Cônego Antonio Manzi, até o cruzamento com a Avenida Água Vermelha.

d) Com o Distrito do Itaim Paulista:

Começa nos limites entre a Rua Cônego Antonio Manzi e a Av. Água Vermelha, seguindo a Av. Água Vermelha, continuando nos limites do Córrego Água Vermelha, Rua Melchiades N. de Campos, Rua Dama Entre Verdes, Rua Aricanga, Rua Ficheira até os limites da Linha Ferroviária da CPTM.

Art. 2º As Subprefeituras de Itaim Paulista e a de São Miguel passam a ser constituídas pelos respectivos distritos abaixo relacionados, alterando o art. 7º, item 23 e 24, da Lei n.º 13.399, de 1º de Agosto de 2002, passando a ter a seguinte redação:

23. São Miguel: São Miguel, Vila Jacuí, Jardim Helena e Vila Curuçá;

24. Itaim Paulista: Itaim Paulista.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 24 de maio de 2005. Às Comissões competentes.