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Projeto de Lei nº 3/2006

Ementa

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 8.424 DE 18 DE AGOSTO DE 1976 - ESTENDE O BENEFICIO DO PASSE ESCOLAR AOS ESTAGIÁRIOS PROFISSIONAIS E ACADEMICOS BEM COMO ALUNOS DE CURSOS DIVERSOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adilson Amadeu

Data de apresentação

22/02/2006

Processo

01-0003/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

"Dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 12 da Lei nº 8.424, de 18 de agosto de 1976 - estende o benefício do passe escolar aos estagiários profissionais e acadêmicos bem como alunos de cursos diversos no município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 12 da Lei 8.424, de 18 de agosto de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

§1º - Excepcionalmente, porém a Prefeitura poderá conceder aos estudantes de 1º, 2º e 3º Graus, estagiários profissionais e acadêmicos bem como cursos preparatórios de vestibular, concursos públicos ou outros quando superiores a 05 meses de duração, redução de tarifa nunca superior a 50% (cinqüenta por cento)

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias, em especial no tocante aos aspectos procedimentais e de formalização.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 15 de dezembro de 2005. Às Comissões competentes".