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Projeto de Lei nº 3/2010

Ementa

ACRESCENTA ART. 14 A NA LEI Nº 11.154, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (PARCELAMENTO DO ITBI)

Autor

Adilson Amadeu

Data de apresentação

24/02/2010

Processo

01-0003/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta art. 14 A na Lei nº 11.154, de 30 de dezembro de 1991, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Acrescenta art. 14 A na Lei nº 11.154, de 30 de dezembro de 1991, com a seguinte redação:

"Art. 14 A. Nas hipóteses previstas nos arts. 12, 13 e 14 desta lei, desde que requerido pelo contribuinte, o imposto poderá ser pago em 12 (doze) parcelas fixas, acrescidas de correção monetária.

Parágrafo único. A correção monetária de que trata o caput deste artigo será feita pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo na moeda." (NR)

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2009. Às Comissões competentes.