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Lei nº 11.154, de 30 de dezembro de 1991

Ementa
Dispoe sobre o Imposto sobre Transmissao "inter vivos", a qualquer titulo, por ato oneroso, de bens imoveis, por natureza ou acessao fisica, e de direitos reais sobre imoveis, exceto de garantia, bem como cessao de direitos a sua aquisiçao, e da outras providencias

Situação
Revogado(a) parcialmente

Data de assinatura
30/12/1991

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 31/12/1991, p. 3

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 339/1990

Atos relacionados
<Lei 13.107/2000> - Altera os arts. 4º e 10 desta Lei.
<Lei 13.402/2002> - Altera esta Lei.
<Lei 14.125/2005> - Altera os arts. 2º, 6º e 7º desta Lei.
<Lei 14.256/2006> - Altera os arts. 7º, 9º, 16, 19, 21 e 23 desta Lei.
<Lei 14.256/2006> - Acresce arts. 7ºA e 7ºB a esta Lei.
<Lei 14.865/2008> - Art. 4º - Altera o inciso I do "caput" do art. 10 desta Lei.
<Lei 15.360/2011> - Altera os arts. 10 e 25 desta Lei.
<Lei 15.406/2011> - Altera o art. 20 desta Lei.
<Lei 15.891/2013> - Altera o art. 10 desta Lei.
<Lei 16.098/2014> - Altera o art. 10 desta Lei.
<Lei 17.719/2021> - Altera os arts. 3º, 6º, 10, 17 e 25 desta Lei.