Projeto de Lei nº 304/2006
Ementa
DEFINE A FORMA DE APRESENTAÇÃO DO RELATORIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E DE GESTÃO MUNICIPAL DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS
Autor
Data de apresentação
17/05/2006
Processo
01-0304/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.198, de 18 de junho de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/05/2006 - Recebido por SGP2
- 09/06/2006 - Encaminhado por SGP2
- 09/06/2006 - Recebido por CCJ
- 25/09/2006 - Encaminhado por CCJ
- 26/09/2006 - Recebido por ADM
- 10/11/2006 - Encaminhado por ADM
- 10/11/2006 - Recebido por SAUDE
- 07/12/2006 - Encaminhado por SAUDE
- 08/12/2006 - Recebido por FIN
- 26/12/2006 - Encaminhado por FIN
- 10/05/2007 - Recebido por SGP21
- 10/05/2007 - Encaminhado por SGP21
- 10/05/2007 - Recebido por SGP12
- 21/05/2007 - Encaminhado por SGP12
- 21/05/2007 - Recebido por SGP23
- 21/05/2007 - Encaminhado por SGP23
- 21/06/2007 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 13/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/02/2009 - Recebido por SGP2
- 03/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 14/04/2009 - Recebido por PESQUISA
- 08/03/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 08/03/2010 - Recebido por SGP21
- 01/06/2010 - Encaminhado por SGP21
- 02/06/2010 - Recebido por SGP23
- 21/06/2010 - Encaminhado por SGP23
- 08/07/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 85, Legislatura 15 em 03/03/2010
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 103, Legislatura 15 em 26/05/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1764/2010 de 27/05/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 18/06/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Define a forma de apresentação do Relatório de Prestação de Contas e de Gestão Municipal da Saúde de dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º O Relatório de Prestação de Contas e de Gestão Municipal da Saúde, previsto no artigo 12 da Lei Federal 8689 de 27 de julho de 1993, é instrumento fundamental para o acompanhamento, controle e avaliação das ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de São Paulo.
Art. 2º O Relatório de Prestação de Contas e de Gestão Municipal da Saúde deve ser elaborado trimestralmente e submetido à Câmara Municipal de São Paulo em audiência pública.
Art. 3º O Relatório de Prestação de Contas e de Gestão Municipal da Saúde compõe-se dos seguintes elementos:
I - programação e execução física e financeira do orçamento, de projetos, de planos e de atividades;
II - demonstrativo de aplicação de todos os recursos financeiros utilizados no SUS no período, transferidos das fontes estadual e federal e aqueles oriundos de recursos próprios municipais.
III - planilhas de acompanhamento e avaliação das ações e serviços de saúde realizados com:
a) comprovação dos resultados alcançados, registro de produção da atenção básica e especializada com número de consultas e atendimentos médicos nas especialidades básicas, ações executadas por outros profissionais de nível superior, ações executadas por outros profissionais de nível superior, ações executadas por profissionais de enfermagem de nível médio, visitas domiciliares, atividades educativas, ações básicas de odontologia,saúde do adulto, vigilância epidemiológica, Centro de Controle de Zoonoses, vigilância sanitária e controle de vetores,
b) relação dos estabelecimentos de saúde, indicadores de estrutura e recursos humanos;
c) análise prospectiva do setor saúde da Cidade.
Art. 4º O Relatório de Prestação de Contas e de Gestão Municipal da Saúde deverá conter quadro demonstrativo dos serviços prestados diretamente pela Secretaria de Saúde e através de terceiros contratados ou conveniados com:
I - apresentação do custo médio destes serviços por procedimento, diagnóstico, tratamento clínico ou cirúrgico;
II - quadro comparativo do custo médio dos serviços contratados e executados diretamente pela Municipalidade;
III - quadro comparativo da média de internações por patologia realizadas pelos serviços contratados e executados diretamente pela Municipalidade;
Art. 5º Toda documentação relativa aos Relatórios de Prestação de Contas e de Gestão Municipal da Saúde, incluindo todos os documentos anexos entregues pelo município e as análises elaboradas em relação aos mesmos, são documentos públicos de livre acesso e deverão permanecer arquivados na Secretaria Municipal de Saúde pelo período de no mínimo 5 (cinco) anos, para qualquer averiguação.
Parágrafo Único - A documentação contábil, fiscal e administrativa comprobatória das informações prestadas pelo município nos Relatórios de Gestão, da mesma forma, deve permanecer arquivada e de domínio público na Prefeitura Municipal de São Paulo por um período não inferior a 5 (cinco) anos.
Art. 6º O Relatório de Prestação de Contas e de Gestão Municipal de Saúde, realizado trimestralmente, deverá ser disponibilizado no site Oficial da Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 7º Os relatórios de irregularidades e sugestões para qualificação da gestão municipal deverão ser enviados ao Conselho Municipal de Saúde para as providências cabíveis.
Art. 8º Fica estabelecido o prazo de 90 dias, a contar do último dia do trimestre anterior, para entrega do Relatório de gestão e de Prestação de Contas.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua data de publicação. Às Comissões competentes".