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Projeto de Lei nº 304/2008

Ementa

ACRESCENTA O INCISO VII E § 4º AO ARTIGO 5º DA LEI 13.991, DE 10 DE JUNHO DE 2005. (REF. A AQUISIÇÃO DE CESTA PEDAGÓGICA)

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

14/05/2008

Processo

01-0304/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta o inciso VII e § 4º ao artigo 5º da Lei 13.991 de 10 de junho de 2005.

A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º Fica acrescido o inciso VII ao artigo 5º da Lei 13.991 de 10 de junho de 2005, com a seguinte redação:

"VII - aquisição de CESTA PEDAGÓGICA, programa complementar de formação dos educadores."

Art. 2º Fica acrescido o § 4º ao artigo 5° da Lei 13.991 de 10 de junho de 2005, com a seguinte redação:

"§ 4º - Terão direto a Cesta Pedagógica todos os profissionais docentes e especialistas da educação básica da Rede Oficial de Ensino do Município de São Paulo.

I - A CESTA PEDAGÓGICA será composta por um acervo de livros de natureza pedagógica, cultural ou literária e publicados em língua portuguesa

II - Os livros serão adquiridos pelas Associações de Pais e Mestres das unidades educacionais e oferecidos aos educadores no mês de outubro."

Artigo 3º. O Poder Executivo regulamentará esta lei em 90 dias, a contar da data de sua publicação.

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 08 de maio de 2008. Às Comissões competentes.