Radar Municipal

Projeto de Lei nº 306/2005

Ementa

INSTITUI O DIA DA FESTA DE NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO A SER COMEMORADO NO DIA 26 DE ABRIL DE CADA ANO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

31/05/2005

Processo

01-0306/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.081, de 31 de outubro de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 31/10/2005 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o DIA DA FESTA DE NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO, a ser comemorado no dia 26 de abril de cada ano, no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - Institui o DIA DA FESTA DE NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO, a ser comemorado no dia 26 de abril de cada ano, no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.