Projeto de Lei nº 306/2005
Ementa
INSTITUI O DIA DA FESTA DE NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO A SER COMEMORADO NO DIA 26 DE ABRIL DE CADA ANO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
31/05/2005
Processo
01-0306/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.081, de 31 de outubro de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 25/05/2005 - Recebido por SGP2
- 27/06/2005 - Encaminhado por SGP2
- 27/06/2005 - Recebido por CCJ
- 12/08/2005 - Encaminhado por CCJ
- 12/08/2005 - Recebido por EDUC
- 12/09/2005 - Encaminhado por EDUC
- 16/09/2005 - Recebido por FIN
- 26/09/2005 - Encaminhado por FIN
- 26/09/2005 - Recebido por SGP23
- 23/11/2005 - Encaminhado por SGP23
- 24/11/2005 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 05/10/2005
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4624/2005 de 13/10/2005 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 03/11/2005 atraves do(a) OF ATL 213/05, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.081 p/ a cmsp promulgar o pl 306/05, atraves do Documento Recebido nro. 1358/2005
- Oficio CMSP 5051/2005 de 08/11/2005 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 31/10/2005 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o DIA DA FESTA DE NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO, a ser comemorado no dia 26 de abril de cada ano, no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Institui o DIA DA FESTA DE NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO, a ser comemorado no dia 26 de abril de cada ano, no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.