Projeto de Lei nº 315/2001
Ementa
[VTA07] PROÍBE A INST. E O FUNC. DE DESMANCHES DE MOTOCICLETAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
05/06/2001
Processo
01-0315/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/06/2001 - Recebido por ATM
- 13/06/2001 - Encaminhado por ATM
- 13/06/2001 - Recebido por CCJ
- 13/08/2001 - Encaminhado por CCJ
- 13/08/2001 - Recebido por URB
- 20/09/2001 - Encaminhado por URB
- 20/09/2001 - Recebido por ECON
- 28/09/2001 - Encaminhado por ECON
- 03/10/2001 - Recebido por FIN
- 02/01/2002 - Encaminhado por FIN
- 02/01/2002 - Recebido por LEG3
- 14/02/2002 - Encaminhado por LEG3
- 15/02/2002 - Recebido por URB
- 19/08/2002 - Encaminhado por URB
- 19/08/2002 - Recebido por LEG3
- 20/08/2002 - Encaminhado por LEG3
- 20/08/2002 - Recebido por CCJ
- 26/09/2002 - Encaminhado por CCJ
- 26/09/2002 - Recebido por ATM
- 09/10/2002 - Encaminhado por ATM
- 09/10/2002 - Recebido por LEG3
- 06/11/2002 - Encaminhado por LEG3
- 06/11/2002 - Recebido por ATM
- 07/11/2002 - Encaminhado por ATM
- 07/11/2002 - Recebido por CCJ
- 02/12/2002 - Encaminhado por CCJ
- 03/12/2002 - Recebido por ATM
- 12/02/2007 - Encaminhado por ATM
- 13/02/2007 - Recebido por SGP23
- 06/03/2007 - Encaminhado por SGP23
- 15/03/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 593/2002 de 11/10/2002 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 05/11/2002 atraves do(a) OF ATL 640/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 315/01, do ver. antonio carlos rodrigues. publ. no dom de 07.11.2002, p.2, c. 3, atraves do Documento Recebido nro. 755/2002
- Oficio CMSP 559/2007 de 16/02/2007 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 07/02/2007 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
- Texto inicial
- Justificativa do projeto
- Parecer
- Parecer
- Parecer
- Parecer
- Parecer
- Parecer
- Razões de veto
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Proíbe a instalação e o funcionamento de desmanches de motocicletas , e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta,
Art. 1º - Ficam proibidos dentro do Município de São Paulo, a instalação e o funcionamento de estabelecimentos que exerçam serviços do tipo "DESMANCHE" de motocicletas.
Parágrafo Único - Por "DESMANCHE" entende-se o conjunto de serviços envolvidos na desmontagem e desmantelamento de motocicletas com a finalidade de reaproveitamento e comercialização de peças.
Art 2º - Essas atividades serão permitidas apenas quando executadas por proprietário legal da motocicleta ou, na condição de atividade-meio, por pessoa física ou jurídica autorizada pelo mesmo ,através de documento público.
Art 3º - Os estabelecimentos que hoje exercem atividades de "DESMANCHE DE MOTOS" terão 06 (seis) meses de prazo para encerrarem suas atividades no tocante a peças de motocicletas, a contar da promulgação dessa Lei, qualquer comercialização será submetido às penas da Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.