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Projeto de Lei nº 320/2010

Ementa

ESTABELECE REGRAS PARA REMOÇÃO DE CADÁVERES PELO SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Dalton Silvano

Data de apresentação

04/08/2010

Processo

01-0320/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Estabelece regras para remoção de cadáveres pelo Serviço Funerário Municipal e dá outras providências".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - O Serviço Funerário Municipal, cobrará taxa única por cadáver, pelo serviço de remoção para sepultamento independente do número de traslados.

Art. 2º - Os serviços previstos no Art. 1º desta Lei compreendem deslocamentos de carros fúnebres da garagem de origem até hospitais, residências ou outros locais para retirada do corpo a ser sepultado em cemitérios no Município de São Paulo;

Art. 3º - Estabelece-se uma taxa única de remoção, sejam quais forem os procedimentos necessários até o sepultamento do cadáver;

Art. 4º - O Serviço Funerário deverá regulamentar esta lei no prazo de 90 dias;

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES Às Comissões competentes.