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Projeto de Lei nº 326/2006

Ementa

INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE EDUCAÇÃO POSTURAL NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Attila Russomanno

Data de apresentação

25/05/2006

Processo

01-0326/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.758, de 3 de junho de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 10/02/2009 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui a Campanha Permanente de Educação Postural nas Escolas de Ensino Fundamental no Município e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Campanha Permanente de Educação Postural nas Escolas de Ensino Fundamental no município.

Parágrafo Único. A Campanha deverá ser aplicada por estagiários do Curso de Fisioterapia, sem ônus aos cofres públicos.

Art. 2º. O Executivo poderá estabelecer parcerias e convênios com entidades públicas e privadas, pessoas físicas e jurídicas, que atuem ou tenham comprometimento com a questão de educação postural, desde que cadastradas nos órgãos competentes.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua promulgação.

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentário próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".