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Projeto de Lei nº 326/2008

Ementa

ALTERA A LEI 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA NELA INCLUIR O DIA DO ANATOMISTA, A SER REALIZADO, ANUALMENTE, EM 21 DE MAIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Natalini

Data de apresentação

21/05/2008

Processo

01-0326/2008

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.290, de 28 de setembro de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/09/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

ALTERA A LEI 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA NELA INCLUIR O DIA DO ANATOMISTA, A SER REALIZADO, ANUALMENTE, EM 21 DE MAIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º. - Fica acrescido um inciso ao artigo 7º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, de modo a nele incluir o "Dia do Anatomista", a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de maio.

Art. 2º. - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala das Sessões, 16 de maio de 2008. Às Comissões competentes.