Projeto de Lei nº 326/2010
Ementa
CRIA O PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO URBANA E FUNCIONAL PARA O BAIRRO DO CAMBUCI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
04/08/2010
Processo
01-0326/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/06/2010 - Recebido por SGP22
- 11/08/2010 - Encaminhado por SGP22
- 11/08/2010 - Recebido por PESQUISA
- 23/08/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 24/08/2010 - Recebido por CCJ
- 28/10/2010 - Encaminhado por CCJ
- 28/10/2010 - Recebido por URB
- 07/01/2013 - Encaminhado por URB
- 07/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 26/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 27/03/2013 - Recebido por SGP22
- 19/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 19/04/2013 - Recebido por URB
- 04/01/2017 - Encaminhado por URB
- 27/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 15/03/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 16/03/2017 - Recebido por SGP22
- 20/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 21/03/2017 - Recebido por URB
- 14/09/2018 - Encaminhado por URB
- 17/09/2018 - Recebido por ADM
- 01/10/2020 - Encaminhado por ADM
- 02/10/2020 - Recebido por EDUC
- 04/01/2021 - Encaminhado por EDUC
- 04/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 482/2017 de 08/08/2017 REQUER INFORMAÇÕES DO EXECUTIVO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 28/09/2017 atraves do(a) OFÍCIO ATL Nº 398/17-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, em atenção ao pedido de subsídios da comissão de política urbana, metropolitana e meio ambiente, encaminha cópia das informações prestadas pelos órgãos municipais competentes sobre o pl 326/2010, atraves do Documento Recebido nro. 665/2017
Encerramento
Processo encerrado em 04/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Cria o programa de requalificação urbana e funcional para o bairro do Cambuci e dá outras providências"
A CÂMARA MUNIIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art.1º.- Cria o programa de requalificação urbana e funcional para o bairro do Cambuci e implanta em área específica de intervenção, delimitada pela Lei Municipal nº 11.220 de 20 de maio de 1992.
Art.2º. - O Programa de que trata o Art. 1º desta lei deverá estabelecer:
1. Diretrizes gerais para solução de problemas na região, relacionados com:
a) deterioração ambiental e paisagística;
b) obsolescência e sub-utilização do estoque imobiliário atual;
c) deficiência de segurança pessoal e patrimonial;
2. Projetos e Ações de Intervenção atinentes ao equacionamento dos problemas apontados, dentro das diretrizes estabelecidas;
3. Normas de implantação, execução, fiscalização e manutenção das Ações de Intervenção a serem definidas;
4. Gerenciamento único para as Ações de Intervenção a serem realizados na área, com a finalidade de impedir o processo de declínio do seu espaço público e privado;
5. Revisão da Lei Municipal de Zoneamento.
Art.3º.- Deverão fazer parte do programa ações das seguintes naturezas:
1. Criação de Pólos de Recuperação Urbana;
2. Recuperação de fachadas na área histórica;
3. Elaboração de legislação para tratar de incentivos fiscais e outras formas de estímulo à participação da iniciativa privada;
4. Consolidação de normas diferenciadas para anúncio publicitário;
5. Reestruturação do sistema de trânsito, visando a melhoria do acesso de veículos, da circulação de pedestre, do transporte coletivo e do transporte de cargas nas áreas comerciais;
6. Regulamentação da inserção de Equipamentos e Mobiliário Urbano no Espaço Público;
7. Emplacamento denominativo diferenciado na área histórica;
8. Ampliação da arborização, obedecendo critérios adequados de seleção, ordenamento, planejamento e controle das espécies de plantas;
9. Desenvolvimento de projeto de iluminação, considerando a capacidade diferenciada de luminescência para veículos e pedestres e a importância da valorização dos espaços obras de arte e veículos, através do sistema de iluminação especial;
10. Recomposição e recuperação das calçadas, através de um tratamento adequado que valorize o espaço no qual estão implantadas;
11. Aprimoramento da limpeza pública, através de intensificação dos serviços de limpeza, varrição e lavagem das áreas, coleta de lixo, bem como de campanha de educação para separação do lixo;
12. Desenvolvimento de plano de incentivo a cultura, lazer e turismo na área histórica;
13. Desenvolvimento no âmbito de competência do Município, de diretrizes para a melhoria do sistema de segurança pessoal e patrimonial existente.
Art.4º.- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.5º.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.